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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065158-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA O EXAME DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O RECURSO JULGADO PELA 19ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA.- O julgamento do recurso de agravo de instrumento impõe a perda de objeto do recurso de agravo interno, que discutia competência desta Câmara.- De todo modo, o recurso aqui julgado não é conexo com o agravo julgamento pela 19ª Câmara Cível diante da divergência de matérias.- Por fim, há ainda que se observar o enunciado da Súmula 60 deste TJPR que prevê que “Ainda que tenha recurso anterior distribuído a este Tribunal de Justiça, a regra é no sentido de que a competência em virtude da matéria deve prevalecer sobre a prevenção".Agravo interno não provido.