SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065484-33.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

dIREITO CIVIL. Código do processo civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE não concedeu OS BENEFÍCIOS DA justiça GRATUITA. AGRAVANTE QUE APRESENTOU PARCIALMENTE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. VEÍCULO EM SUA POSSE QUE INDICA CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE de conceder a benesse NESTE MOMENTO. DECISÃO agravada MANTIDa. RECURSO conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da 2ª Vara Cível de Toledo que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado em ação de prestação de contas com pedido de tutela e cobrança subsidiária. O agravante requereu a concessão do benefício, alegando insuficiência financeira para arcar com as custas processuais, apresentando documentos que indicariam ausência de patrimônio relevante, mas possuindo veículo de alto valor e não juntando documentos essenciais para comprovar sua real situação econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido o benefício da justiça gratuita ao agravante que teve seu pedido indeferido por não comprovar insuficiência financeira suficiente para arcar com as custas processuais.III. Razões de decidir3. Os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência financeira do agravante, pois ele possui veículo de alto valor econômico, ainda que financiado, indicando capacidade de arcar com as custas.4. O agravante deixou de apresentar documentos essenciais, como extratos bancários e declarações de imposto de renda, impedindo análise precisa de sua situação econômica.5. O agravante exerce atividade empresarial e é sócio de pessoa jurídica com capital social integralizado, o que enfraquece a alegação de insuficiência de recursos.6. A presunção de insuficiência financeira é relativa e pode ser afastada diante de elementos que indicam capacidade financeira, como no caso.7. Ausência de elementos que evidenciem incapacidade de arcar com as despesas processuais torna incabível a concessão da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.Tese de julgamento: A alegação de insuficiência de recursos para concessão da justiça gratuita é relativa e pode ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem capacidade financeira da parte, como a posse de veículo de alto valor e ausência de documentos essenciais que comprovem a hipossuficiência. _________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 2º e § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP nº 1.222.355/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 04.11.2015; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0138625-22.2025.8.16.0000, Rel. Des. Fábio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 26.05.2026.Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido do autor para não pagar as despesas do processo porque disse que não tem dinheiro suficiente. Porém, ele não mostrou documentos suficientes para provar isso, e ainda tem um carro caro no nome dele, o que indica que pode pagar as custas. Por isso, o pedido de não pagar as despesas foi negado, e o autor terá que pagar as custas do processo.