SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065535-44.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE QUE NÃO LEVOU À REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.É pacífica a jurisprudência no sentido de ser devida a fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando a procedência do incidente resultar na extinção total ou parcial da dívida, bem como na redução do valor débito; o que não ocorreu no caso em apreço.Agravo de instrumento não provido.