SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065624-67.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS E RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD em conta bancária do executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o desbloqueio dos valores constritos em conta bancária.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC não é absoluta, podendo ser mitigada para garantir a efetividade da execução, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.4. Cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, demonstrando concretamente que a constrição compromete sua subsistência ou de seu núcleo familiar, o que não ocorreu integralmente no caso.5. Foi comprovado que parte do valor bloqueado (R$ 2.843,30) decorre de salário e corresponde a menos de dois salários-mínimos, o que justifica o desbloqueio dessa quantia para preservar a subsistência do agravante.6. Quanto ao valor excedente, não houve comprovação de sua origem salarial nem demonstração de que o bloqueio comprometeria a subsistência, motivo pelo qual a constrição deve ser mantida sobre essa parte.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, parcialmente provido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.843,30, decorrente de salário, determinando seu desbloqueio, mantendo-se a constrição sobre o valor remanescente.Tese de julgamento: É possível a relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, desde que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.