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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003075-63.2022.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. ATO IMPUTÁVEL À RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REFORMA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que, em sede de ação de indenização cumulada com repetição de indébito, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Controvérsia recursal em definir se restou configurada falha na prestação do serviço, bem como se a situação posta sob exame enseja o reconhecimento do dever de a concessionária arcar com o pagamento de indenização por danos morais à parte autora, além do acerto do valor fixado. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Restou incontroverso nos autos que o autor se encontrava em dia com as faturas, não havendo justificativa para a interrupção do fornecimento, inclusive sem qualquer aviso prévio. 3.2. Acerto da conclusão pela falha na prestação do serviço, haja vista a admissão da ré, não afastando a responsabilidade a mera alegação de que o corte foi realizado por equívoco e, ainda, não se aplicando à hipótese o prazo de 24 horas para a regularização. 3.3. Reconhecida a falha na prestação do serviço de natureza essencial em decorrência da ilicitude do corte do fornecimento do serviço pela concessionária, presume-se a ocorrência do dano moral, sendo cediço que a responsabilidade da ré, na condição de prestadora de serviço público, é objetiva. 3.4. Redução do valor fixado a título de danos morais para R$ 3.000,00, em observância às peculiaridades do caso concreto. 4. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação parcialmente provido. 4.1. Tese de julgamento: Falha na prestação do serviço prestado pela concessionária, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, reduzindo-se o valor fixado em sentença. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010356-04.2020.8.16.0173; TJPR, 0006632-52.2018.8.16.0014.