SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065745-95.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA COMPLETA E CONTEMPORÂNEA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DOCUMENTAÇÃO FRAGMENTADA. SÚMULA 481 DO STJ. TEMA REPETITIVO 1.424 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a gratuidade da justiça por ausência de comprovação suficiente da impossibilidade de suportar os encargos processuais. A agravante alegou dificuldades financeiras decorrentes da inadimplência de clientes e afirmou ter apresentado documentos fiscais, bancários e patrimoniais. Requereu a concessão do benefício.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica agravante demonstrou, por documentação completa, idônea e contemporânea, incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo sem comprometer a continuidade de sua atividade e a proteção à vida digna das pessoas que dela dependem.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de insuficiência apresentada por pessoa jurídica não goza da presunção prevista para a pessoa natural, incumbindo à requerente comprovar concretamente a impossibilidade de suportar os encargos processuais, conforme os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC e a Súmula 481 do STJ.2. O Tema Repetitivo 1.424 do STJ exige esclarecimentos abrangentes sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações bancárias, não bastando prova isolada de inatividade, queda de faturamento ou dificuldade econômica.3. Os documentos invocados não oferecem panorama global e atual da realidade econômico-financeira da empresa. A ausência de balanços patrimoniais, balancetes e demonstrações de resultado contemporâneos, de extratos de todas as contas e aplicações, de fluxo de caixa e de dados consolidados sobre ativos, passivos e patrimônio líquido impede concluir que o pagamento das custas inviabilize a atividade empresarial ou repercuta sobre a proteção à vida digna.4. A concessão da gratuidade em outro processo não produz efeito vinculante, pois o benefício depende do quadro probatório e econômico verificado em cada demanda.IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso conhecido e desprovido.2. Tese de julgamento: a pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade da justiça quando apresenta documentação completa, contemporânea e coerente que permita aferir sua situação financeira e patrimonial global, não sendo suficientes alegações genéricas de crise, inadimplência de clientes ou a concessão do benefício em outro processo.DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV, e art. 93, IX; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 101, § 1º, e 1.015, V.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ, Súmula 481; STJ, Tema Repetitivo 1.424, REsp 2.234.386/RS; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0013486-26.2026.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 25.05.2026; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0087529-02.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 17.02.2025.