SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002955-57.2026.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO CÍVEL. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NOS AUTOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno originado a partir de decisão monocrática proferida em apelação cível no qual não se conheceu do recurso, sob os fundamentos de ausência de interesse recursal quanto ao pedido de gratuidade de justiça e de inovação recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a incidência da matéria já debatida nos autos de origem e assim, se houve inovação recursal e ausência de interesse recursal. III. Razões de decidir 3. A insurgência foi abordada em momento anterior no juízo de origem, sem que houvesse recurso da parte, motivo pelo qual se operou a preclusão. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “É vedada nova decisão daquilo que já tenha sido apreciado anteriormente sob os mesmos fundamentos”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0046289-04.2022.8.16.0000, Londrina, Rel: Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, J.04.08.2022.