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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023362-16.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de extorsão majorada, consistente em constranger vítima, mediante grave ameaça e emprego de arma branca, a entregar quantia em dinheiro destinada à compra de entorpecentes, fixando pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. A defesa pleiteia absolvição por ausência de provas e atipicidade da conduta; subsidiariamente, requer o reconhecimento da tentativa e a revisão da dosimetria da pena, com afastamento da agravante do motivo torpe e da majorante do emprego de arma.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) há prova suficiente para a manutenção da condenação; (b) a conduta é atípica ou insuficientemente comprovada; (c) é cabível o reconhecimento da tentativa; (d) deve ser afastada a agravante do motivo torpe; (e) é possível excluir a majorante do emprego de arma branca3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Comprovação da materialidade e autoria por meio de prova documental e testemunhal harmônica, com especial relevância à palavra da vítima, corroborada por outros elementos.3.2. Configuração da grave ameaça, evidenciada pela exibição de faca, ameaças verbais e comportamento agressivo do agente, aptos a caracterizar o constrangimento típico da extorsão.3.3. Inexistência de atipicidade, pois a conduta ultrapassa mero pedido insistente, consubstanciando efetiva coação.3.4. Inviabilidade de reconhecimento da tentativa, por se tratar de crime formal, consumado com o constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem econômica.3.5. Afastamento da agravante do motivo torpe, por inadequação da fundamentação baseada na intenção de adquirir entorpecentes, circunstância inerente ao tipo penal e não passível de valoração negativa.3.6. Manutenção da majorante do emprego de arma branca, sendo suficiente sua utilização para incutir temor, ainda que sem uso efetivo para agressão.3.7. Redimensionamento da pena em razão do afastamento da agravante, com fixação em patamar inferior ao estabelecido na sentença.4. DISPOSITIVORecurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citadosCP, arts. 14, II, 61, II, “a”, e 158, § 1ºJurisprudência relevante citadaTJPR, Apelação Criminal nº 0015862-82.2022.8.16.0013, Rel. Des. Ruy A. Henriques, 5ª Câmara Criminal, j. 12.08.2024; TJPR, Apelação Criminal nº 0003835-66.2023.8.16.0196, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 29.06.2024; TJPR, Apelação Criminal nº 0030625-42.2023.8.16.0017, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; STJ, REsp nº 2.058.382/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025