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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065926-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ivanise Maria Tratz Martins
Desembargadora
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que julgou recurso de Agravo de Instrumento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Alegada omissão e contradição no acórdão com relação ao exercício do contraditório em relação ao relatório técnico elaborado, além de ausência de enfrentamento adequado ao art. 498, §1º do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexiste vício no acórdão que expressamente enfrentou a tese do embargante, de modo que a pretensão do recorrente é de mera rediscussão, incompatível com a via aclaratória. IV. DISPOSITIVO4. Embargos de Declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.