SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066280-24.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TEMA 932/STJ. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. ART. 833, IV, DO CPC. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO DESVIRTUAMENTO DE CONTA POUPANÇA (ART. 833, X). VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR E PERTENCENTES A TERCEIRA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I – Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença de cobrança de tarifas de água e esgoto, rejeitou a alegação de prescrição e indeferiu o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD.II – Questões em discussãoAs questões em discussão consistem em: (i) verificar a ocorrência de prescrição das parcelas cobradas; (ii) aferir a impenhorabilidade dos valores constritos, ao argumento de que possuem natureza salarial e previdenciária.III – Razões de decidir(i) A prescrição da pretensão de cobrança deveria ter sido arguida na fase de conhecimento, incidindo a eficácia preclusiva da coisa julgada e a limitação do art. 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil, sendo, ademais, decenal o prazo prescricional aplicável às tarifas de água e esgoto, nos termos do Tema 932 do STJ.(ii) A impenhorabilidade das verbas salariais e dos proventos previdenciários, prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, não se confunde com a hipótese de desvirtuamento de conta poupança, que afeta a impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos prevista no art. 833, X, do mesmo diploma.(iii) Demonstrado, em juízo perfunctório, que os valores bloqueados correspondem a proventos previdenciários pertencentes a terceira estranha à relação processual e a verbas salariais do devedor, evidencia-se sua natureza alimentar e a respectiva impenhorabilidade.IV – DispositivoRecurso conhecido em parte e parcialmente provido.Atos normativos relevantes: Código de Processo Civil, arts. 525, § 1º, VII, 833, IV e X, e 854; Código Civil, art. 205.Jurisprudência relevante: STJ, 1ª Seção, REsp 1.532.514/SP (Tema 932); TJPR, 11ª Câmara Cível, AI 0044577-13.2021.8.16.0000.