SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0066318-36.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno. Perda de objeto em agravo interno devido ao julgamento do Agravo de Instrumento. Recurso prejudicado. I. Caso em exame1. A recorrente alegou que a concessão da antecipação da tutela recursal é imprescindível, pois pode ser excluída do certame. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela. III. Razões de decidir3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, que já foi julgado.4. A relação de prejudicialidade faz com que a pretensão do recorrente tenha sido esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: “O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando o recurso originário já foi julgado”._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 4º, e 1.022; CPC/2015, art. 1.015, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO INTERNO 0036982-55.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 18.10.2024.