SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038989-51.2019.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE EXTINÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO EM MORA DOS DEVEDORES – DEVEDORA ORIGINÁRIA FALECIDA ANTES DA NOTIFICAÇÃO E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 32, §1º E ART. 49, DA LEI 6.766/79 – MORA “EX PERSONA” – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame.1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. A ação foi ajuizada por construtora em face do espólio e dos sucessores de compromissária compradora falecida antes da notificação extrajudicial. II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se a ausência de notificação extrajudicial válida do devedor compromissário comprador, falecido antes da notificação e do ajuizamento da ação, impede a constituição em mora e, consequentemente, a rescisão contratual e a reintegração de posse requerida pela autora. III. Razões de decidir.3. A constituição em mora do devedor, em contratos de loteamento, exige notificação pessoal válida, conforme arts. 32, §1º e 49 da Lei 6.766/79, o que não ocorreu, pois a devedora faleceu antes da notificação e do ajuizamento da ação.4. A notificação extrajudicial enviada em nome da compromissária compradora já falecida, ainda que recebida por herdeiros, não é apta a suprir a exigência legal de interpelação pessoal do devedor para a constituição da mora ex persona.5. A ciência dos herdeiros sobre a dívida e a citação válida não substituem a necessidade da notificação prévia para a constituição em mora, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.6. Ausente a constituição válida em mora, falta interesse processual qualificado, o que justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese.7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A constituição em mora do compromissário comprador em contratos de loteamento exige notificação pessoal válida dirigida ao devedor, não sendo suprida pela ciência dos herdeiros ou pela citação válida quando a notificação é enviada após o falecimento do devedor._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.766/1979, arts. 32, § 1º, e 49; CPC, arts. 240 e 485, IV; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJSP, EDcl no AgInt no AREsp 1.302.229/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.03.2020; STJ, AgRg no REsp 1.332.632/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.11.2015; TJPR, Apelação Cível 0000923-80.2012.8.16.0035, Rel. Des. José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0012288-80.2011.8.16.0031, Rel. Des. Luiz Lopes, 10ª Câmara Cível, j. 16.08.2021; TJPR, Apelação Cível 0007119-59.2020.8.16.0173, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 6ª Câmara Cível, j. 02.05.2022; TJPR, Apelação Cível 0014993-83.2017.8.16.0017, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 8ª Câmara Cível, j. 21.06.2021; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a sentença que extinguiu o processo porque a empresa que pediu a rescisão do contrato não fez a notificação correta para cobrar a dívida. A pessoa que devia o pagamento já tinha morrido antes de receber a notificação, e a lei exige que essa cobrança seja feita diretamente para quem deve, de forma oficial, antes de entrar com o pedido na justiça. Como isso não aconteceu, o pedido da empresa não pode ser aceito, e o processo foi encerrado sem analisar o mérito da questão.