SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019822-43.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE SE LIMITA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. IMPROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por empresas e sócio, ao fundamento de ausência de comprovação da incapacidade financeira para arcarem com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes deve ou não ser mantido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravantes não apresentaram novos elementos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, mesmo após a concessão de prazo para tal desiderato.4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e não apresenta impropriedade técnica.5. O agravo interno limita-se a rediscutir matéria já examinada, sem argumentos relevantes para modificar a decisão monocrática.IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º.