SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066544-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Decisão monocrática que Indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Alegação de que tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não acolhimento. Recorrentes que não demonstraram a alegada hipossuficiência financeira. Documentação juntada aos autos que não é suficiente para alterar o entendimento alcançado na decisão. recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, sob a alegação de hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento do preparo recursal, com a parte Agravante sustentando que os documentos apresentados comprovavam sua condição, bem como que a empresa está com suas atividades paralisadas e que a pessoa física possui bens bloqueados, impossibilitando o pagamento das custas e despesas processuais. A decisão recorrida destacou a ausência de elementos suficientes nos autos para comprovar a alegação de necessidade, resultando na manutenção do indeferimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte Agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça, tanto pela pessoa jurídica quanto física.III. Razões de decidir3. A parte Agravante não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade da justiça.4. A documentação juntada aos autos não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.5. A situação financeira da parte Agravante, pessoa física, não foi adequadamente comprovada, uma vez que faltaram documentos requisitados pelo Relator.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas e físicas depende da comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficientes a apresentação de documentação que não demonstrem a real situação econômica da parte requerente quanto a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, parágrafo único e 1.021; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno 0000852-51.2021.8.16.0136, Rel. Des. Tito Campos de Paula, 16ª C. Cível, j. 15.08.2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0069676 77.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª C. Cível, j. 24.02.2025.