SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066644-93.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Assistência judiciária gratuita. Decisão agravada que indeferiu o pedido de revogação do benefício. Artigo 98, § 3º, do código de processo civil. Ônus do credor de demonstrar a superveniente alteração da situação econômica da beneficiária. Não comprovação. Remuneração atual que, isoladamente, não evidencia modificação relevante em relação ao momento da concessão da gratuidade. Existência de crédito decorrente de precatório que não autoriza, por si só, a revogação da benesse. Valores de natureza recompositória. Precedentes do superior tribunal de justiça e desta corte. Decisão mantida. Recurso não provido.