SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0066707-21.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO E DE TESES RECURSAIS. ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE DETERMINOU ÀS RÉS A DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO SUBSTITUTO À AUTORA OU O CUSTEIO CORRESPONDENTE ATÉ A REPARAÇÃO DO BEM OU PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DAS DEMANDADAS. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, EVIDENCIAM A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. LAUDO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL QUE APONTA, EM ANÁLISE PRELIMINAR, RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR VINCULADO ÀS RÉS PELO SINISTRO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. PREJUÍZOS IMEDIATOS À MOBILIDADE E À ROTINA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MEIOS ALTERNATIVOS DE TRANSPORTE INSUFICIENTE PARA ELIDIR A URGÊNCIA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO INVERSO OU DE IRREVERSIBILIDADE DA PROVIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE CONTEÚDO PATRIMONIAL PASSÍVEL DE FUTURA COMPENSAÇÃO OU RECOMPOSIÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO LEGÍTIMA COMO MEIO DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO POSTERIOR, CASO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito, determinando que as rés forneçam veículo substituto similar ao da autora, com seguro, ou efetuem o pagamento correspondente ao conserto do veículo danificado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. As agravantes questionam a concessão da tutela antecipada, alegando ausência dos requisitos legais e necessidade de dilação probatória para apuração da responsabilidade e extensão dos danos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência que determinou às rés a obrigação solidária de fornecer veículo substituto à autora ou pagar indenização correspondente ao conserto do veículo danificado, até o julgamento final da ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência foi concedida com base na plausibilidade do direito da autora e no perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da privação do uso do veículo. 4. A controvérsia sobre responsabilidade civil e extensão dos danos não impede a concessão da tutela provisória, que visa preservar a utilidade do processo e prevenir prejuízos imediatos. 5. A medida é reversível e provisória, não configurando antecipação definitiva do mérito, podendo ser revista conforme o resultado da demanda. 6. A multa diária fixada tem caráter coercitivo legítimo para assegurar o cumprimento da decisão, podendo ser reavaliada oportunamente se necessário. IV. Dispositivo e tese 7. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos, mantendo-se a decisão que determinou às rés a disponibilização de veículo substituto à autora ou o pagamento da indenização correspondente ao conserto, sob pena de multa diária. Tese de julgamento: A tutela de urgência para fornecimento de veículo substituto em ação indenizatória por acidente de trânsito pode ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo a medida reversível e destinada a preservar a utilidade do processo e evitar prejuízos imediatos à parte autora.