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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007100-10.2017.8.16.0189
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Pontal do Paraná
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO VIA SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Pontal do Paraná contra sentença que extinguiu execução fiscal por ausência das condições da ação, reconhecendo a extinção do crédito tributário relativo ao IPTU e taxas dos exercícios de 2013 a 2015, em razão do pagamento via sub-rogação no preço da arrematação judicial do imóvel objeto da cobrança. O Município requer a validade e exigibilidade do crédito tributário, além da redução das custas e isenção da taxa judiciária, bem como o afastamento da condenação em honorários de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito tributário referente aos exercícios de 2013 a 2015 encontra-se extinto pelo pagamento via sub-rogação no preço da arrematação do imóvel objeto da execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sub-rogação dos créditos tributários decorrentes da propriedade de bens imóveis adquiridos em hasta pública ocorre sobre o preço da arrematação, e não sobre o arrematante, que recebe o bem livre de encargos anteriores.4. O imóvel objeto da execução foi arrematado judicialmente, e o produto da arrematação foi destinado ao pagamento dos tributos, resultando na extinção do crédito tributário referente aos exercícios de 2013 a 2015.5. A extinção do crédito tributário ocorreu por pagamento via sub-rogação no preço da arrematação, conforme previsto no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.6. O Município está isento do pagamento da taxa judiciária destinada ao Funjus ou Funrejus, conforme o artigo 3º, alínea “i”, do Decreto Estadual nº 962/1932.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência das condições da ação.