SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002091-53.2024.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA LICENÇA-PRÊMIO E CONTINUIDADE DE VÍNCULO FUNCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado por servidor público municipal, o qual requeria o reconhecimento do tempo de serviço contínuo entre 1992 e 2013 para fins de contagem de pontos no programa de conversão da licença-prêmio em pecúnia, alegando que a exoneração para assumir cargo em empresa pública federal não interrompeu seu vínculo funcional, e pleiteando a reclassificação na lista de pagamentos; a decisão recorrida revogou liminar concedida, negou a segurança e extinguiu o feito, condenando o impetrante ao pagamento das custas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor tem direito à contagem contínua do tempo de serviço prestado entre 1992 e 2013 para fins de licença-prêmio, considerando a exoneração a pedido e o ingresso em cargo público federal sob regime jurídico diverso, e se tal tempo deve ser computado para pontuação no programa de conversão da licença-prêmio em pecúnia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A via eleita (mandado de segurança) é adequada, pois o ato impugnado é administrativo individualizado que causa lesão a direito subjetivo do servidor.4. Houve interrupção do vínculo funcional municipal em 2013, com exoneração a pedido para assumir cargo em empresa pública federal sob regime diverso, o que impede a contagem contínua do tempo de serviço para licença-prêmio.5. O tempo trabalhado em regime jurídico diverso (CLT na ECT) não pode ser considerado para continuidade do vínculo estatutário municipal.6. A expressão "para todos os efeitos legais" em portarias de incorporação de tempo deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas para efeitos previdenciários e vantagens que não exijam tempo contínuo.7. A exigência de tempo de serviço contínuo prevista no Decreto Municipal nº 980/2022 é válida e deve prevalecer para fins de benefícios pecuniários e classificação, respeitando a legalidade e isonomia.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que denegou a segurança.Tese de julgamento: Para fins de contagem de tempo para licença-prêmio, a exoneração a pedido do servidor municipal interrompe o vínculo funcional, não sendo possível reconhecer continuidade de tempo de serviço entre regimes jurídicos e entes federativos distintos, de modo que o tempo trabalhado em empresa pública federal sob regime celetista não se computa como serviço contínuo para efeitos de benefícios estatutários municipais.