SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0067455-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR AUTORIZANDO A TOMADA DO VEÍCULO OFERTADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - NOTÍCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO OS TERMOS DO CONTRATO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR QUE SE AFIGURA RECOMENDÁVEL – EVENTUAL DESFECHO DE PROCEDÊNCIA QUE PODE RESULTAR NA DESCONSTITUIÇÃO DA MORA E IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO – MANUTENÇÃO DO STATUS QUO CAPAZ DE MITIGAR EFEITOS DESSE CENÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO QUE NÃO AFASTA A MORA – DECISÃO SUSPENSA ATÉ O ULTERIOR JULGAMENTO DA REVISIONAL – RECURSO PROVIDOI. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu liminar para busca e apreensão de veículo dado em garantia fiduciária em ação de busca e apreensão.II. Questão em discussão2. Consiste em saber-se se é cabível a suspensão dos efeitos da liminar que autorizou a busca e apreensão diante da existência de ação revisional que pode desconstituir a mora da parte agravante.III. Razões de decidir3. A apreensão liminar do bem alienado fiduciariamente depende apenas da comprovação da constituição do devedor em mora, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e Súmula nº 72/STJ.4. Embora a Agravante tenha ajuizado ação revisional discutindo vícios contratuais que podem desconstituir a mora, a simples propositura dessa ação não impede a caracterização da mora, conforme Súmula nº 380/STJ.5. Diante da possibilidade de reconhecimento da abusividade dos encargos na ação revisional, que pode descaracterizar a mora (Tema Repetitivo nº 28 do STJ), é prudente suspender os efeitos da liminar de busca e apreensão até o julgamento do agravo.6. A suspensão dos efeitos da liminar visa preservar o status quo ante e evitar prejuízos às partes, sem revogar a mora, que será analisada na ação revisional.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para suspender os efeitos da liminar concedida na origem até o julgamento da ação revisional proposta pela agravante.Tese de julgamento: A suspensão dos efeitos da liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é cabível quando houver ação revisional em curso que possa desconstituir a mora do devedor._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 28; Súmula nº 72/STJ; Súmula nº 380/STJ.