SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0067633-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica.Recurso da autora. Pleito de reforma para deferir a gratuidade. Não acolhimento. Presunção de hipossuficiência do art. 99, §3º, do CPC que não alcança pessoas jurídicas. Necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Inteligência da Súmula 481 do STJ. Juízo de origem que oportunizou a complementação da documentação. Determinação não cumprida. Agravante que se limitou a sustentar a suficiência dos documentos juntados com a inicial. Passivo patrimonial que não se confunde com incapacidade de custeio do processo. DEFIS que aponta saldo em caixa e movimentação financeira incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Recurso não provido.Decisão mantida.