SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005317-76.2022.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Compra e venda de lote urbano. Sentença de extinção da ação em razão da ausência de título exigível. Pretensão de que a verba sucumbencial recaia sobre os executados. Princípio da causalidade. Não acolhimento. Notificação para rescisão contratual encaminhada antes da citação. Prosseguimento da execução. Necessidade de oposição de embargos à execução. Rescisão contratual reconhecida. Oposição resistida do exequente. Manutenção do ônus sucumbencial. Recurso não provido. I. Caso em exame1.1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, condenando o exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais.1.2. O apelante sustenta que deve ser invertido o ônus sucumbencial para fins de condenar exclusivamente os apelados, em razão do princípio da causalidade, pois deram origem ao ajuizamento da demanda por inadimplemento. II. Questões em discussão2.1 Verificar se incide no caso em relação aos executados a aplicação do princípio da causalidade, devendo ser invertido o ônus sucumbencial.III. Razões de decidir3.1. A ação de execução foi extinta em razão da inexigibilidade da obrigação, uma vez que se reconheceu nos embargos à execução que os executados, através da notificação extrajudicial colocaram fim ao contrato executado.3.2. Não se pode considerar que quem deu causa ao ajuizamento da execução foram os executados em razão do inadimplemento, pois o exequente foi notificado quanto à intenção da parte apelada em realizar a rescisão contratual, antes da citação e, mesmo assim, prosseguiu com a ação, sem qualquer emenda à inicial, opondo resistência, por entender que a rescisão era injustificada.3.3. Desse modo, deve ser mantida a condenação do exequente nas custas e honorários advocatícios consoante determinado na sentença.3.4. Diante do não provimento do recurso, de rigor a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85,§ 11 do CPC. IV. Dispositivo 4. Recurso não provido com majoração dos honorários advocatícios em 2%.Dispositivo relevante citado: CPC: art. 85, § 11.