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Processo:
0005632-46.2024.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO VÁLIDO E DE COMPROVAÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. COMPROVADA A FALTA DE BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA DEVIDA. PEDIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PARTE AUTORA QUE SOFREU PARCIAL COMPROMETIMENTO DA SUA SUBSISTÊNCIA. DANOS PRESUMIDOS (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 8.000,00, QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 7.500,00, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO BIFÁSICO UTILIZADO PELO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação interposta em face de sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora alegou não ter realizado a contratação, enquanto a parte ré defendeu a legalidade da contratação e a regularidade dos descontos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais são cabíveis, considerando a ausência de prova de proveito econômico por parte da autora e da apresentação do contrato.III. Razões de decidir3. Não houve apresentação do contrato devidamente assinado.4. A instituição financeira não comprovou a liberação dos valores contratados, caracterizando a cobrança indevida.5. Os danos morais foram configurados pela privação de verba alimentar da parte autora, sendo presumidos (in re ipsa).6. A repetição do indébito deve ser feita em dobro devido à ausência de boa-fé da instituição financeira, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.7. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 7.500,00, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida para reduzir a indenização por danos morais para R$ 7.500,00.Tese de julgamento: A ausência de apresentação de contrato válido e a não comprovação de proveito econômico do autor ensejam a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, configurando a ausência de boa-fé da instituição financeira, além da possibilidade de indenização por danos morais em razão do comprometimento da subsistência do consumidor.