SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0067930-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Sun Aug 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AMPLIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, no qual se discutem a concessão da gratuidade da justiça e a ampliação de tutela de urgência para obtenção de informações relacionadas à alegada fraude bancária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante comprovou os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) saber se estão presentes os pressupostos para reforma da decisão que indeferiu a tutela recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo interno apenas reproduz argumentos já apreciados na decisão agravada, sem apresentar elementos novos capazes de afastar seus fundamentos. 3.2. A ausência de documentação contábil idônea impede o reconhecimento da incapacidade financeira da pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481 do STJ. 3.3. Mantém-se, igualmente, o indeferimento da tutela recursal, diante da inexistência de probabilidade do direito e da adequação da limitação imposta pelo Juízo de origem à produção da prova. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno conhecido e desprovido.