SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009291-95.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ART. 98 E ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. SÚMULA 481 DO STJ. AUTO DE EMBARGO AMBIENTAL E DOCUMENTOS RELATIVOS APENAS A UM DOS TRÊS SÓCIOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, EXTRATOS BANCÁRIOS E DECLARAÇÕES FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pela pessoa jurídica apelante, ao fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela agravante são suficientes para demonstrar a hipossuficiência.III. Razões de decidir 3. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, na forma da Súmula 481 do STJ e do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. A comprovação da situação econômico-financeira deve ser feita mediante documentos idôneos, tais como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, declaração de imposto de renda pessoa jurídica, livros contábeis e extratos bancários da própria empresa, os quais não foram apresentados nos autos. 5. O auto de embargo comprova a paralisação administrativa de ausência de licenciamento ambiental, mas não demonstra, isoladamente, a ausência de patrimônio, ativos, investimentos, aplicações financeiras, imóveis ou outras fontes de riqueza aptos a suportar o preparo recursal. 6. A empresa é composta por três sócios, tendo sido juntados aos autos exclusivamente documentos referentes ao sócio administrador. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação efetiva e objetiva da insuficiência de recursos, mediante documentação contábil, fiscal e bancária da própria empresa, não bastando a juntada de auto de embargo administrativo e de documentos médicos e previdenciários referentes a apenas um dos sócios, quando a sociedade é composta por outros integrantes cuja situação econômica não foi demonstrada.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.021 e 1.026; CF, art. 5º, XXXV e LXXIV.Jurisprudência relevante citada: Súmula 481 do STJ; AgInt no AREsp n. 2.945.099/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026; AgInt no AREsp n. 1.598.473/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.