SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018963-70.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. inexistência de omissão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a sentença que julgou os embargos à execução improcedentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício no acórdão embargado, como erro, obscuridade, contradição ou omissão, o que afasta a possibilidade de sua acolhida.4. O acórdão embargado foi claro ao afastar a tese de abusividade da taxa de juros remuneratórios.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos não se prestam à rediscussão do mérito.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, ED 0003683-14.2026.8.16.0131, Rel.: Substituto Marcos Vinicius Da Rocha Loures Demchuk, j. 09.06.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, ED 0004420-38.2025.8.16.0103, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, j. 17.11.2025.