SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068185-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO FIADOR. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 885 DO STJ. 1. O órgão julgador reconheceu que a novação operada pela recuperação judicial da devedora principal não alcança o coobrigado do título, determinando o prosseguimento da execução em seu desfavor, em conformidade com o Tema Repetitivo 885 do STJ. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.