SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068237-60.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito constitucional. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Pessoa jurídica e pessoas naturais. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Patrimônio e capacidade econômica evidenciados nos autos. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em embargos à execução, ao fundamento de ausência de comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais por pessoa jurídica e pessoas naturais. Os agravantes sustentam alteração substancial de sua situação financeira, crise econômica e endividamento elevado, requerendo a concessão da benesse legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes, pessoa jurídica e pessoas naturais, diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, à vista da documentação patrimonial, fiscal e financeira apresentada nos autos. III. Razões de decidir 3. A pessoa jurídica não comprovou efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, pois os documentos indicam patrimônio líquido, bens imóveis, veículos, ativos e estrutura empresarial incompatíveis com a alegada incapacidade financeira. 4. As pessoas naturais recorrentes possuem patrimônio relevante, aplicações financeiras e bens de elevado valor econômico, incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 5. A mera alegação de crise financeira ou endividamento não é suficiente para afastar a prova documental de capacidade econômica apresentada. 6. Não houve violação ao Tema Repetitivo 1.178 do STJ, pois o pedido de justiça gratuita foi examinado com base em elementos concretos e atuais, não apenas em critérios puramente objetivos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, com revogação da medida liminar anteriormente deferida. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera alegação de crise financeira ou de recuperação judicial. No caso da pessoa natural, a presunção de hipossuficiência pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem patrimônio e capacidade econômica suficientes para suportar os custos do processo. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput, e §§ 2º e 3º do art. 99; CR/1988, art. 5º, inciso LXXIV; Lei nº 1.060/1950, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJPR, 0007081-49.2024.8.16.0030, Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 11.05.2024; TJPR, 0005747-70.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 13.04.2024; TJPR, 0101816-04.2023.8.16.0000, Rel. Des. Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 02.03.2024.