SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0068546-81.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de assistência judiciária. A autora, ora agravante, sustenta que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da assistência judiciária à agravante, em função da alegada hipossuficiência financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante encontra-se desempregada e, em sua última anotação na carteira de trabalho, era auxiliar de cozinha e recebia mensalmente o salário de R$ 2.071,15 (dois mil e setenta e um reais e quinze centavos), de modo que está evidenciada a situação de hipossuficiência financeira.4. Da declaração de isenção de imposto de renda, bem como dos extratos bancários anexados, verifica-se que sua condição financeira é compatível com o padrão de vida apresentado.5. A decisão de indeferimento da assistência judiciária não se amolda ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, visto que a agravante comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem que haja comprometimento da sua subsistência.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, a fim de conceder o benefício da assistência judiciária.Tese de julgamento: “É assegurado o direito à assistência judiciária gratuita à parte que comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a sua subsistência.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0064294-06.2024.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 14.09.2025; e, TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054325-64.2024.8.16.0000 – Almirante Tamandaré - Rel.: DESEMBARGADORA LUIZ CARLOS GABARDO - J. 07.09.2024.