SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050185-21.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINARMENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEFERIMENTO TÁCITO CONFIGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PEDIDO JÁ INDEFERIDO NA ORIGEM. INALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. RECUSA NA PORTABILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PLEITO PREJUDICADO. DEMAIS TESES. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação, falta de enfrentamento dos pontos controvertidos, ausência de realização do distinguishing dos precedentes invocados e cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da inversão do ônus da prova; (ii) saber se houve recusa da instituição financeira em processar pedido de portabilidade do benefício previdenciário do autor para outra instituição bancária; (iii) saber se está configurado ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais; e (iv) saber se devem ser examinadas alegações relativas à abusividade dos juros, descumprimento de normas do Banco Central do Brasil e extrapolação de limites de descontos incidentes sobre o benefício previdenciário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há nulidade da sentença quando as questões relevantes à solução da controvérsia foram suficientemente enfrentadas pelo juízo de origem, inexistindo obrigação de acolhimento das teses sustentadas pela parte.4. Inexiste cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da inversão do ônus da prova quando a controvérsia está centrada na alegada recusa da instituição financeira em realizar a portabilidade, incumbindo também ao autor demonstrar minimamente a ocorrência do fato constitutivo de seu direito.5. No mérito, os documentos apresentados não comprovam a recusa da instituição financeira em processar a portabilidade do benefício previdenciário, evidenciando apenas a existência de reclamação administrativa e orientação para que o pedido fosse formulado perante a instituição financeira de destino.6. Ausente demonstração de ato ilícito praticado pela instituição financeira, não há fundamento para acolhimento do pedido de indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A ausência de prova da recusa da instituição financeira em processar pedido de portabilidade de benefício previdenciário impede o reconhecimento de falha na prestação do serviço e afasta a configuração de ato ilícito apto a justificar obrigação de fazer ou condenação por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.713.594/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.06.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0016877-95.2023.8.16.0031, Rel. Desª Denise Kruger Pereira, j. 18.10.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 0002445-19.2024.8.16.0037, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 20.06.2026.