SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068796-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. MÁ GESTÃO. DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. TEMA 1.150/STJ. DEFINIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TEMA 1.300/STJ. 1. O órgão fracionário, por entender que a demanda discute falhas na prestação de serviços relacionados à conta vinculada ao PASEP, reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil, em conformidade com a tese fixada no Tema 1.150/STJ. 2. A tese firmada no Tema 1.300/STJ distribui o ônus da prova segundo a modalidade do saque impugnado, nos exatos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC. O órgão julgador, ao manter a decisão que atribuiu à parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, observou as diretrizes fixadas na tese vinculante, impondo-se a manutenção da negativa de seguimento. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.