SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006420-14.2026.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – TEMA 1.178/STJ – VEDAÇÃO AO INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS – HIPÓTESE EM QUE FOI OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração da parte possui caráter relativo, podendo ser afastada diante da ausência de elementos mínimos de comprovação da incapacidade financeira.2. O art. 99, § 2º, do CPC, autoriza o magistrado a exigir documentos aptos a demonstrar a necessidade do benefício, providência regularmente adotada no caso concreto.