SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0068879-33.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA EM CONCURSO DE CREDORES E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que alterou a ordem de preferência em concurso de credores, em fase de cumprimento de sentença, após o mesmo juiz ter proferido decisão anterior estabelecendo preferência diversa entre os credores, sem fundamentação para a mudança e com recurso pendente de julgamento. O agravante requereu a anulação da segunda decisão por preclusão pro judicato e violação da segurança jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a alteração da ordem de preferência entre credores em concurso de credores por decisão interlocutória posterior, proferida pelo mesmo juiz, sem fundamentação e em conflito com decisão anterior mantida em juízo de retratação, configurando violação à preclusão pro judicato e à segurança jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juiz não pode proferir nova decisão sobre questão já decidida no mesmo processo, configurando preclusão pro judicato. 4. A segunda decisão, que alterou a ordem de preferência entre credores sem fundamentação e sem mencionar a decisão anterior, viola a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais.5. A penhora anterior da agravada foi considerada ineficaz sobre o bem alienado, conforme decisão anterior mantida em juízo de retratação, não podendo prevalecer na nova decisão.6. A existência de decisões conflitantes no mesmo processo gera insegurança e descrédito ao Poder Judiciário.7. A jurisprudência é pacífica em reconhecer a nulidade de decisões que desconsideram preclusão e alteram entendimento sem fatos novos ou fundamentação adequada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento provido para declarar a nulidade da decisão interlocutória que alterou a ordem de preferência entre credores, por violação à preclusão pro judicato e ao princípio da segurança jurídica.Tese de julgamento: É vedado ao juiz proferir nova decisão sobre questão já decidida no mesmo processo, sem alteração fática ou jurídica que justifique a modificação, sob pena de violação da preclusão pro judicato e da segurança jurídica._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 507 e 908, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 0429184-92.2018.8.09.0000, Rel. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, j. 26.04.2019; TJMT, AI 1003789-80.2018.8.11.0000, Rel. Serly Marcondes Alves, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 11.07.2018; STJ, REsp 2022953/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 07.03.2023; TJDF, AI 0701777-12.2020.8.07.0000, Rel. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 29.04.2020.Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou um recurso porque, no mesmo processo, ele mesmo tinha dado duas decisões diferentes sobre quem tinha prioridade para receber o dinheiro de uma venda judicial. A primeira decisão dizia que o agravante tinha prioridade porque a penhora feita por ele era válida e anterior, e a segunda decisão mudou essa ordem sem explicar o motivo, dando prioridade para a outra parte. O tribunal entendeu que o juiz não pode mudar uma decisão já tomada e mantida, sem motivo novo, porque isso causa confusão e insegurança para as partes. Por isso, a segunda decisão foi anulada, mantendo a primeira, que respeita a ordem correta e garante estabilidade no processo.