SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068977-18.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE, AUTORIZANDO A PENHORA DE 30% DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA DO EMBARGADO E NEGANDO O PEDIDO DAQUELE DE PENHORA PARCIAL DA REMUNERAÇÃO DESTE.Alegação de contradição no acórdão. Inocorrência. Fundamentação suficiente eis que a decisão colegiada analisou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia. Discordância dos Embargantes quanto aos fundamentos adotados que não caracteriza qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.