SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0069009-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de instrumento. Revisão de índices de correção monetária e juros em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública após pagamento integral e trânsito em julgado. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual, indeferiu pedido de execução complementar para revisão dos índices de correção monetária e juros moratórios aplicados, após homologação dos cálculos e pagamento integral do débito. Os agravantes requerem a substituição da Taxa Referencial (TR) por índices inflacionários, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, enquanto a decisão recorrida fundamentou-se na ocorrência de coisa julgada e preclusão, vedando a modificação dos critérios já homologados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reabertura da fase executiva para revisão dos índices de correção monetária e juros moratórios já definidos e pagos em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante da coisa julgada e preclusão, mesmo diante de entendimento superveniente do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A homologação dos cálculos, seguida do pagamento integral do débito, configura ato jurídico perfeito, atraindo a coisa julgada material e a preclusão consumativa, impedindo a reabertura da execução para revisão dos índices de correção monetária e juros. 4. A tentativa de modificar critérios já homologados e pagos viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo, configurando comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 5. Embora o STF tenha firmado entendimento sobre a inconstitucionalidade da TR e a aplicação de novos índices, essa orientação não se aplica automaticamente a execuções já extintas e com trânsito em julgado, sendo necessária via processual adequada para revisão. 6. O pedido de execução complementar após a satisfação integral do débito configura litigância de má-fé, pois representa conduta temerária e perpetuação indevida da lide. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido, confirmando-se a decisão que indeferiu o pedido de tutela recursal. Tese de julgamento: A homologação dos cálculos em cumprimento de sentença, seguida do pagamento integral do débito, impede a reabertura da execução para revisão dos índices de correção monetária e juros, ainda que supervenha entendimento jurisprudencial diverso, em respeito à coisa julgada, à preclusão e à segurança jurídica.