SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006674-26.2026.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração crime. Fixação de honorários advocatícios à defensora dativa pela apresentação de contrarrazões recursais. Embargos de declaração acolhidos, com fixação de verba honorária à advogada nomeada pela apresentação das contrarrazões recursais. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso do Ministério Público, recebendo a denúncia em sua integralidade e determinando o seguimento do feito, em que se questiona a ausência de manifestação sobre o pedido de fixação de honorários advocatícios pela apresentação de contrarrazões recursais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios à defensora dativa pela apresentação de contrarrazões recursais.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não apreciou o pedido de fixação de honorários advocatícios apresentados nas contrarrazões recursais, configurando omissão.4. É dever do Estado pagar honorários à advogada nomeada, pois sua atuação é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa.5. A defensora nomeada apresentou contrarrazões recursais, fazendo jus à verba honorária.6. A sentença penal que arbitra honorários constitui título executivo, passível de execução.7. Considerando a complexidade da causa, diligência e zelo profissional, foi fixado o valor de R$ 450,00 pelos honorários referentes às contrarrazões recursais.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração acolhidos para fixar verba honorária ao defensor no valor de R$ 450,00 pela apresentação das contrarrazões recursais.Tese de julgamento: É dever do Estado pagar honorários advocatícios à advogada dativa que atua na defesa do réu pela apresentação de contrarrazões recursais, sendo a sentença penal que arbitra tais honorários título executivo passível de execução._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; art. 619.Jurisprudência relevante citada: N/A.