SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001204-21.2026.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. 1. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. 2. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão que nega seguimento ao apelo nobre, por força do art. 1.030, I, ‘b’ do CPC, desafia a interposição de Agravo Interno (CPC, art. 1.030, §2º), de modo que o manejo de Agravo em Recurso Especial (CPC, art. 1.042) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal, e, portanto, o conhecimento do recurso indevidamente interposto. 2. A decisão do Tribunal de origem que não conhece de Agravo em Recurso Especial manifestamente incabível não configura usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de exercício regular da competência atribuída à Presidência ou Vice-Presidência para o processamento de recursos excepcionais. Precedentes. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.