SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000604-04.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual penal e direito penal. Agravo em execução. Remição de pena por conclusão do Ensino Médio e cálculo da carga horária para fins de remição. Agravo em Execução conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução interposto contra decisão da Vara de Execuções Penais que reconheceu o direito à remição de pena pela conclusão do Ensino Médio mediante aprovação no ENCCEJA, declarando remidos 133 dias de pena com base na carga horária de 1.200 horas. O recorrente requer o recalculo da remição considerando a nova carga horária total de 3.000 horas prevista na Lei nº 14.945/2024, alegando direito a maior número de dias remidos. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se a remição da pena pela conclusão do Ensino Médio por meio do ENCCEJA deve ser calculada com base na carga horária de 1.200 horas prevista na Resolução CNJ nº 391/2021 ou na nova carga horária total de 3.000 horas introduzida pela Lei nº 14.945/2024. III. Razões de decidir 1. Ausência de nulidade na decisão agravada, pois não houve prejuízo concreto à defesa, que teve oportunidade de manifestar-se por meio do efeito regressivo do agravo. 2. A remição da pena por conclusão do Ensino Médio via ENCCEJA deve ser calculada com base em 1.200 horas, conforme o parágrafo único do art. 3º da Resolução CNJ nº 391/2021, e não na nova carga horária de 3.000 horas prevista na Lei nº 14.945/2024. 3. A alteração legislativa da Lei nº 14.945/2024 não modificou as regras específicas de remição da execução penal, permanecendo válida a base de cálculo anterior, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ e do TJPR. IV. Dispositivo e tese 1. Agravo em execução conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: A remição da pena pela conclusão do Ensino Médio por meio do ENCCEJA deve ser calculada com base em 1.200 horas, correspondentes a 50% da carga horária legalmente definida, acrescida de 1/3, não sendo aplicável a nova carga horária total de 3.000 horas prevista na Lei nº 14.945/2024. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; CPP, art. 563; Lei nº 14.945/2024; Lei nº 9.394/1996, art. 126; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 3º, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 4000272-32.2026.8.16.4321, Rel. Des. Cristiane Tereza Willy Ferrari, 5ª Câmara Criminal, j. 28.03.2026; STJ, HC 602.425/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 10.03.2021; TJPR, AgEx 4000099-62.2025.8.16.0014, Rel. Des. Subst. Marcel Luis Hoffmann, 3ª Câmara Criminal, j. 06.10.2025; Súmula 523/STF. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o cálculo do tempo que o preso tem direito de diminuir da pena por ter terminado o Ensino Médio pelo exame ENCCEJA deve continuar sendo feito com base em 1.200 horas, como antes, e não com a nova carga horária de 3.000 horas prevista numa lei recente. Isso porque a lei nova não mudou as regras específicas para esse cálculo na execução penal, e o preso não fez as horas extras que a nova lei prevê. Também foi decidido que não houve erro no processo, pois o preso teve chance de se defender mesmo que em momento diferente. Por isso, o pedido para aumentar o tempo de remição foi negado, mantendo o tempo de 133 dias já concedido.