SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001470-75.2026.8.16.0150
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento à Apelação Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se acórdão incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A embargante pretende rediscutir o reconhecimento da prescrição do crédito exequendo, mediante argumentos que visam apenas à reanálise da matéria prescricional já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não servem para a rediscussão de mérito”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 16/02/2017.