SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003369-94.2026.8.16.0090
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Exceção de suspeição. Operação Imperium. Alegada parcialidade do magistrado de origem, em razão de suposto prejulgamento da causa em decisão que denegou a revogação das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de demonstração de qualquer hipótese prevista no art. 254 do CPP. Ademais, atuação do magistrado que se mostrou neutra e imparcial, dentro dos estritos limites permitidos e necessários à cognição sumária. Exceção de suspeição improcedente. Revela-se desprovida de fundamento a suspeição quando a situação não se subsome em qualquer das hipóteses do art. 254 do CPP e o excipiente não indica qualquer fato ou indício apto a colocar em dúvida a isenção do magistrado.