SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069499-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Embargos de Declaração. Direito do Consumidor e Direito Bancário. Alegação de omissão. Prescrição. Inocorrência. Matéria devidamente enfrentada no acórdão. Pretensão de rediscussão do mérito. Via inadequada. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S /A, para o fim de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, julgando extinta a ação de indenização por danos materiais, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise do termo inicial da prescrição referente à indenização de crédito do PASEP.III. Razões de decidir3. Inexistência de vício a ser sanado, porquanto o acórdão enfrentou, de forma expressa e fundamentada, a tese suscitada pela embargante, ainda que em sentido contrário à sua pretensão.4. A alegação de omissão revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito da controvérsia, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração.5. As conclusões adotadas pelo colegiado decorreram da análise das circunstâncias fáticas do caso concreto e do reconhecimento do termo inicial da prescrição a partir do saque integral do benefício, conforme a jurisprudência, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: art. 205 do Código Civil.Jurisprudência relevante citada: Tema repetitivo n. 1387 do STJ.