SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069542-79.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – COPPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. – INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.297 DO STF – RECURSO NÃO PROVIDO.1. Base fática: 1.1. Execução fiscal proposta para cobrança de IPTU sobre imóveis utilizados por concessionária de energia elétrica. 1.2. Pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1.297 do STF.2. Decisão recorrida: indeferiu a suspensão da execução fiscal por entender inaplicável o Tema 1.297, pois os imóveis pertencem à própria executada, e não à União.3. Pretensão recursal: 3.1. Reformar a decisão para determinar o sobrestamento da execução fiscal. 3.2. Aplicar a tese firmada no Tema 1.297 do STF.4. Fundamentos:4.1. O Tema 1.297 do STF limita-se à hipótese de arrendamento de bem imóvel da União afetado à concessão de serviço público, não abrangendo bens de propriedade da concessionária.4.2. Os imóveis tributados pertencem à agravante, sociedade de economia mista, inexistindo relação com patrimônio da União que justifique a imunidade tributária recíproca.4.3. A jurisprudência afasta a imunidade tributária para sociedades de economia mista com fins lucrativos, sujeitas à incidência de IPTU.4.4. Inexistente identidade entre a controvérsia dos autos e a questão submetida à repercussão geral, descabido o sobrestamento do feito (art. 1.035, § 5º, do CPC).5. Tese de Julgamento ("ratio decidendi"): o Tema 1.297 do STF não se aplica a IPTU incidente sobre imóveis de propriedade de sociedade de economia mista, inexistindo fundamento para suspensão da execução fiscal.6. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.