SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002984-07.2026.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em apelação cível. Gratuidade da justiça indeferida. Rediscussão em sede recursal. Ausência de demonstração de alteração superveniente da situação econômica. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça em grau recursal e determinou o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reforma da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, diante da alegada hipossuficiência econômica e da pretensão de rediscussão do pedido em sede recursal.III. Razões de decidir3. O indeferimento anterior do benefício da gratuidade da justiça impede sua rediscussão em sede recursal sem a demonstração de alteração superveniente da situação econômica da parte.4. A reiteração de alegações e a juntada de documentos já apresentados ou meramente atualizados não constituem elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada.5. A decisão proferida em outro processo não possui efeito vinculante, sendo inapta a modificar o entendimento adotado no caso concreto.6. Mantém-se a decisão agravada quando configurada mera reiteração de tese já examinada.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §7º; 1.021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.744.050/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 13.12.2018. TJPR, AI 0011919-89.2025.8.16.0130, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 13.02.2026.