SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069825-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA SITUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Ação revisional de contrato de financiamento de veículo automotor cumulada com indenização por danos materiais. Decisão interlocutória de primeiro grau que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, fundamentada na existência de contrato de financiamento de alto valor, pagamento de entrada e movimentações bancárias (PIX) que sugeriam a existência de outras contas não declaradas, afastando a presunção de hipossuficiência. Agravo de instrumento interposto pelo autor visando a reforma da decisão para concessão do benefício da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificação da (in)suficiência probatória apresentada pelo agravante para a concessão da assistência judiciária gratuita, considerando o contrato de financiamento de veículo e as movimentações bancárias.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A simples contratação de financiamento ou a existência de movimentações bancárias via PIX não são, por si só, elementos suficientes para afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência.2. A análise deve considerar a capacidade financeira real da parte, seus rendimentos e despesas essenciais, especialmente quando a renda se enquadra em patamares de insuficiência de recursos. Documentação como CTPS e extratos bancários, mesmo com movimentações, podem corroborar a hipossuficiência se os valores forem modestos e compatíveis com despesas básicas, ou se as transações forem de baixa expressão ou entre contas do próprio autor, sem indicar patrimônio oculto.IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso conhecido e provido.V. DISPOSITIVOS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES:Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV.Código de Processo Civil, art. 98; 99, § 2º; § 3º.TJPR - 14ª Câmara Cível - 0016834-52.2026.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 29.06.2026