SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000357-66.2025.8.16.0071
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E NOVO JULGAMENTO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido para concessão de auxílio-acidente, benefício já concedido ao autor, que busca a conversão desse auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, alegando agravamento do quadro incapacitante decorrente de acidente de trajeto. A decisão recorrida não analisou a evolução da incapacidade nem a possibilidade de conversão do benefício, limitando-se a confirmar a concessão do auxílio-acidente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de conversão do benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, em razão do agravamento do quadro clínico do segurado, foi adequadamente apreciado, considerando a necessidade de complementação da prova pericial e a existência de contradições na sentença recorrida.III. Razões de decidir3. A sentença não enfrentou adequadamente a pretensão do autor, que requeria a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente, limitando-se a conceder o auxílio-acidente já percebido.4. Há incompatibilidade entre as conclusões do laudo pericial, que indicou incapacidade total e temporária em recuperação, e a decisão que concedeu auxílio-acidente, benefício destinado à redução permanente da capacidade laborativa.5. A instrução probatória é insuficiente para o julgamento da demanda, pois faltam esclarecimentos sobre o nexo causal e a extensão da incapacidade no período controvertido.6. Diante da insuficiência de provas, é necessária a complementação da instrução processual e novo julgamento pelo juízo de origem.7. É desnecessária a reiteração do pedido de Justiça Gratuita quando o benefício já foi deferido; além disso, nas ações acidentárias, a parte autora é isenta do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para cassar a sentença, com retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória e novo julgamento.Tese de julgamento: É imprescindível a adequada análise da evolução do quadro incapacitante e a possibilidade de conversão do benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, sendo necessária a complementação da instrução probatória para o correto julgamento do pedido.