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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003051-52.2022.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, DO CTB) – PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.APELO DA DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 312-A, DO CTB – RECURSO PROVIDO.Denota-se ser aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao apelante, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 312-A, do CTB.