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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008007-91.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO FRUSTRADA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, reconheceu a prescrição da pretensão executória em razão da ausência de localização das executadas.II. Questão em discussãoHá duas questões em discussão: (i) definir se, à luz da disciplina introduzida pela Lei nº 14.195/2021, restou configurada a prescrição intercorrente na execução; e (ii) estabelecer se houve o transcurso do prazo prescricional necessário ao reconhecimento da prescrição intercorrente.III. Razões de decidirA execução foi ajuizada sob a vigência da Lei nº 14.195/2021, razão pela qual incide a disciplina atualmente prevista para a prescrição intercorrente.A frustração da primeira tentativa de citação, da qual a exequente tomou ciência, acarreta o início automático da suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que o prazo prescricional permanece suspenso.Encerrado o período de suspensão em 22/03/2024, inicia-se a contagem do prazo prescricional de três anos aplicável ao título executivo, cuja consumação somente ocorreria em 22/03/2027.A ausência do transcurso integral do prazo prescricional afasta requisito indispensável ao reconhecimento da prescrição intercorrente.A prescrição intercorrente constitui matéria de ordem pública, permitindo o exame da controvérsia por fundamento jurídico diverso daquele invocado pela parte recorrente.Inexistente a prescrição intercorrente, impõe-se a anulação da sentença para o regular prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese Recurso provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução.Tese de julgamento: “1. A ciência da frustração da primeira tentativa de citação inaugura o período de suspensão automática da execução pelo prazo de um ano, durante o qual não flui o prazo prescricional. 2. O prazo prescricional da prescrição intercorrente somente se inicia após o término do período de suspensão legal. 3. A prescrição intercorrente, por constituir matéria de ordem pública, pode ser examinada por fundamento jurídico diverso daquele suscitado pelas partes.”_____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921.Jurisprudência relevante citada: não houve citação.