SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0070051-10.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À URGÊNCIA NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. QUESTÃO EXPRESSAMENTE EXAMINADA NO ACÓRDÃO. TEMA 988 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS RELACIONADOS AO TEMA 1.423 DO STF. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ALTERA RETROATIVAMENTE O JUÍZO DE CABIMENTO DO RECURSO. SUSPENSÃO JÁ DETERMINADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a produção de prova pericial. As embargantes sustentam omissão quanto à existência de urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada prevista no Tema 988 do STJ, invocam fato superveniente consistente na suspensão nacional dos processos abrangidos pelo Tema 1.423 do STF e requerem pronunciamento expresso sobre dispositivos legais para fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao afastar o cabimento do agravo de instrumento por ausência da urgência exigida pelo Tema 988 do STJ e se a superveniente determinação de suspensão nacional dos processos submetidos ao Tema 1.423 do STF constitui circunstância capaz de modificar a conclusão anteriormente adotada. III. RAZÕES DE DECIDIR. O acórdão embargado examinou expressamente a alegada urgência e concluiu que o deferimento da produção de prova pericial, ainda que possa acarretar custos ou demora processual, não caracteriza, por si só, situação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido, requisito necessário à mitigação do rol do art. 1.015 do CPC. A determinação superveniente de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.423 do STF não modifica essa conclusão, pois o cabimento do agravo de instrumento deve ser aferido segundo a situação processual existente ao tempo de sua interposição, não sendo possível reconhecer retroativamente a urgência então inexistente. Ademais, a suspensão já foi observada pelo Juízo de origem, encontrando-se obstada, enquanto perdurar, a prática dos atos relacionados à prova pericial. A pretensão das embargantes traduz inconformismo com a solução adotada, não se identificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção pela via do art. 1.022 do CPC. Para fins de prequestionamento, não se exige manifestação individualizada acerca de todos os dispositivos indicados pela parte, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão examina expressamente a urgência invocada para aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e conclui pela ausência do requisito estabelecido no Tema 988 do STJ. 2. A superveniente determinação de suspensão nacional dos processos submetidos a tema de repercussão geral não permite reconhecer retroativamente requisito de admissibilidade inexistente ao tempo da interposição do agravo de instrumento. 3. A suspensão do processo já determinada pelo Juízo de origem afasta a necessidade de nova providência destinada a impedir, enquanto vigente a ordem de suspensão, a realização da prova pericial. 4. O julgador não está obrigado a examinar individualmente todos os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento, observado o art. 1.025 do CPC._______________________________________________________________________________________________________