SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070253-84.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DE APOSTAS POR LUDOPATIA E RISCO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender imediatamente conta de usuário em plataforma de apostas, diante de diagnóstico médico de transtorno do controle dos impulsos relacionado ao jogo patológico e movimentações financeiras elevadas na plataforma, com fundamento na ausência de comprovação de pedido administrativo prévio de bloqueio ou autoexclusão e na necessidade de esgotamento dos meios ordinários antes da intervenção judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da conta do autor em plataforma de apostas, impedindo novos depósitos e apostas, diante do diagnóstico de ludopatia e do risco de agravamento do quadro clínico e prejuízos financeiros.III. Razões de decidir3. O diagnóstico médico comprova quadro de ludopatia compatível com comportamento compulsivo em plataforma de apostas, evidenciado por movimentações financeiras elevadas.4. A manutenção da conta ativa representa risco concreto de agravamento do quadro clínico e de novas perdas patrimoniais, justificando a tutela de urgência para suspensão temporária da conta.5. A medida liminar é prudente porque eventual prejuízo à agravada é reversível e transitório, enquanto o indeferimento pode causar dano irreparável ao agravante.6. A tutela provisória não antecipa o julgamento definitivo, mas preserva a utilidade do provimento final, cabendo à instrução processual esclarecer a extensão dos deveres da operadora e eventual falha na prestação do serviço.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para confirmar a medida liminar que determinou a suspensão temporária da conta do autor na plataforma de apostas, impedindo novos depósitos e apostas até o julgamento final da demanda. Tese de julgamento: É possível deferir tutela de urgência para suspensão temporária de conta em plataforma de apostas quando demonstrado, em juízo sumário, diagnóstico médico de transtorno do controle dos impulsos relacionado ao jogo e movimentações financeiras compatíveis com comportamento compulsivo, diante do risco concreto de agravamento do quadro clínico e de prejuízos irreparáveis ao usuário._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.790/2023; Portarias MF nº 827/2024 e nº 1.231/2024; CPC, art. 300.Resumo em linguagem acessível: O juiz entendeu que o pedido do autor para bloquear sua conta na plataforma de apostas deve ser aceito por enquanto, porque ele tem um problema sério de vício em jogo, comprovado por laudo médico, e já perdeu muito dinheiro. Manter a conta ativa pode causar mais prejuízos e piorar sua saúde. Por isso, até o fim do processo, a conta deve ficar suspensa para evitar danos maiores, já que essa suspensão temporária não traz prejuízo grave para a empresa.