SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003060-22.2023.8.16.0141
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Realeza
Data do Julgamento: Sun Aug 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. NEXO CAUSAL NÃO DEMONTRADO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedente ação regressiva de ressarcimento ajuizada contra concessionária de energia elétrica, na qual a autora alegou que oscilações na rede da ré causaram danos a equipamentos de seus segurados, requerendo o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve ser condenada ao ressarcimento dos valores pagos pela seguradora a seus segurados, em razão de danos causados por supostas oscilações na rede elétrica, diante da ausência de comprovação do nexo causal entre os danos e a falha na prestação do serviço.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A responsabilidade da concessionária de energia é objetiva, mas exige a demonstração do nexo causal entre os danos alegados e a falha na prestação do serviço.3.2. Os laudos técnicos apresentados pela autora são frágeis e insuficientes para comprovar que os danos nos equipamentos ocorreram por falha na rede elétrica da concessionária.3.3. Os relatórios da concessionária, auditados pela ANEEL, indicam ausência de perturbações ou oscilações na energia nas datas dos sinistros, sendo considerados prova válida.3.4. O laudo pericial judicial confirmou a inexistência de nexo causal entre os danos e a conduta da concessionária.IV. DISPOSITIVO 4.1. Apelação cível desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.