SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007008-82.2026.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR (NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA). INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão unipessoal deste relator que deixou de conhecer do recurso de apelação do ora agravante ante a sua manifesta inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante traz, ou não, argumentos relevantes para a modificação da decisão proferida monocraticamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os argumentos apresentados pelo agravante não trazem fundamentos substanciais para alterar a decisão anterior, mas apenas inconformismo.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 1.021, § 4º.